Reforma Tributária
Cadastro Fiscal IBS CBS: o que precisa estar em ordem antes de 2027
A Reforma Tributária muda prazos, sistemas e obrigações cadastrais. Saiba quais cadastros fiscais precisam estar prontos para o IBS e a CBS antes que os novos tributos entrem em vigor.
Publicado em · 8 min
Cadastro Fiscal IBS CBS: o que precisa estar em ordem antes de 2027
Se a sua empresa ainda não revisou os cadastros fiscais com foco no IBS e na CBS, o relógio já está correndo. A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe mudanças concretas de prazos, sistemas e obrigações que afetam diretamente como a empresa se identifica, emite documentos e recolhe tributos. Não é uma questão de esperar 2027 chegar: as decisões precisam ser tomadas em 2026.
Este artigo reúne, com base exclusivamente em fontes oficiais, o que mudou e o que a sua empresa precisa ter em dia.
Por que o cadastro fiscal virou prioridade agora
A chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não é apenas uma troca de siglas. Ela reorganiza como os tributos sobre consumo são apurados, recolhidos e declarados. E essa reorganização começa antes mesmo de os tributos serem cobrados: começa no cadastro.
Empresa com cadastro desatualizado, pendência fiscal não resolvida ou sistema de emissão de documentos fora do padrão exigido vai entrar em 2027 com problemas que poderiam ter sido evitados. As regras já estão publicadas. O que falta é ação.
1. Opção pelo Simples Nacional e a escolha sobre IBS e CBS
Essa é a mudança mais imediata para microempresas e empresas de pequeno porte. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, antecipou o calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027.
O que mudou na prática
| Situação | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Escolha sobre IBS/CBS dentro ou fora do Simples | Setembro de 2026 | Válida para janeiro a junho de 2027 |
| Nova oportunidade de opção IBS/CBS fora do Simples | Março de 2027 | Efeitos no segundo semestre de 2027 |
| Desistência da opção feita em setembro | Até o último dia de novembro de 2026 | Cancelamento do pedido |
| Empresas abertas entre 1º out. e 31 dez. 2026 | No momento da abertura do CNPJ | Opção vale para o restante de 2026 e todo 2027 |
A decisão central aqui é: a empresa quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples Nacional ou pelo regime regular, por fora? Essa escolha precisa ser feita em setembro de 2026. Se nenhuma opção for feita, os tributos ficam dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.
Quem já está no Simples Nacional não precisa fazer nova opção pelo regime em si, mas precisa acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se não há exclusão por débitos ou pendências, e para decidir sobre o recolhimento do IBS e da CBS.
Atenção: a regra de setembro não se aplica ao MEI. Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil, como sempre foi.
Essa alteração está fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo promover uma transição suave para o novo cenário do IBS e da CBS, assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. NFS-e: o Emissor Nacional vira obrigatório
O segundo ponto crítico de cadastro fiscal envolve a emissão de notas fiscais de serviço. O CGSN tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução nº 189/2026.
Como a NFS-e pode ser gerada pelo Emissor Nacional
- Via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web)
- Por software ERP com integração via API com a SEFIN Nacional
A NFS-e terá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário. Os entes da Federação acessarão os arquivos de dados por consulta na área restrita do Painel Municipal NFS-e ou por API.
Um ponto de atenção: a resolução veda a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.
A obrigatoriedade também se aplica quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado.
Se o seu ERP ainda não está integrado via API com a SEFIN Nacional, esse é um ajuste que precisa entrar no radar agora. Sistemas desconectados geram retrabalho e risco de emissão fora do padrão exigido. Veja como evitar esse tipo de problema no artigo sobre Integração ERP e Contabilidade: Onde os Dados Se Perdem.
3. EFD-Reinf: nova versão e novos eventos
A EFD-Reinf também passou por atualização relevante. Em junho de 2026, foi publicada a versão 1.5 do Manual de Orientação da EFD-Reinf. O destaque dessa versão é a inclusão do evento R-2055, que trata das informações de aquisição de produção rural, transferidas do eSocial para a EFD-Reinf.
Isso significa que empresas que realizam aquisição de produção rural precisam revisar o fluxo de envio dessas informações: o que antes ia pelo eSocial agora passa pela EFD-Reinf. Cadastro de fornecedores rurais, natureza das operações e responsáveis pelo envio precisam estar mapeados e atualizados.
A organização das obrigações acessórias, como DCTFWeb e MIT, é parte direta desse processo. Se você ainda não tem clareza sobre quem é responsável por cada entrega na sua empresa, o artigo DCTFWeb e MIT: como organizar dados e responsáveis pode ajudar a estruturar esse fluxo.
4. O que revisar no cadastro fiscal da sua empresa agora
Com base nas mudanças já publicadas, estes são os pontos que precisam de atenção antes do segundo semestre de 2026:
Situação no Simples Nacional
- Verificar se há débitos ou pendências que possam gerar exclusão do regime
- Acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para confirmar a situação
- Decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro ou fora da guia única
Emissão de NFS-e
- Confirmar se o sistema atual de emissão de notas de serviço está integrado ao Emissor Nacional
- Verificar se a integração via API com a SEFIN Nacional está operacional
- Mapear operações sujeitas ao ICMS para não emitir NFS-e pelo Emissor Nacional nessas situações
EFD-Reinf
- Identificar se a empresa realiza aquisição de produção rural
- Migrar o envio dessas informações do eSocial para a EFD-Reinf conforme a versão 1.5 do manual
- Atualizar o cadastro de fornecedores rurais e os responsáveis pelo envio dos eventos
Contrato social e dados cadastrais
- Confirmar que o objeto social da empresa está compatível com as atividades exercidas
- Verificar se o CNPJ está ativo e sem restrições que possam impedir a opção pelo Simples Nacional
- Revisar dados de sócios e representantes legais nos sistemas da Receita Federal
Um contrato social desatualizado pode travar processos cadastrais em momentos críticos. Se a operação da empresa mudou e o documento não acompanhou, vale a leitura de Contrato Social: Quando a Operação Já Mudou e o Documento Não.
5. Empresas abertas no final de 2026: regra específica
Para quem vai abrir empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre pagar o IBS e a CBS pelo regime regular valerá a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão voluntária no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
6. O que acontece se a empresa não fizer nada
Ignorar os prazos tem consequências diretas:
- Sem opção em setembro de 2026, o IBS e a CBS ficam dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027, sem possibilidade de aproveitamento de créditos pelo regime regular nesse período
- Sem integração ao Emissor Nacional até setembro de 2026, a emissão de NFS-e estará fora do padrão obrigatório para optantes do Simples
- Sem atualização da EFD-Reinf para a versão 1.5, informações de aquisição de produção rural podem ser enviadas pelo canal errado
A Reforma Tributária não espera. E o cadastro fiscal é a base de tudo que vem depois: apuração, crédito, recolhimento e conformidade.
Resumo dos prazos críticos
| Obrigação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | Setembro de 2026 | Resolução CGSN nº 186/2026 |
| Escolha IBS/CBS dentro ou fora do Simples (1º sem. 2027) | Setembro de 2026 | Resolução CGSN nº 186/2026 |
| Desistência da opção de setembro | Até novembro de 2026 | Resolução CGSN nº 186/2026 |
| NFS-e obrigatória pelo Emissor Nacional (Simples) | A partir de 1º set. 2026 | Resolução CGSN nº 189/2026 |
| Nova opção IBS/CBS fora do Simples (2º sem. 2027) | Março de 2027 | Resolução CGSN nº 186/2026 |
Se você quer entender como essas mudanças afetam o preço, a margem e o caixa da sua empresa de forma específica, o caminho mais direto é fazer um diagnóstico com base nos dados reais do seu negócio.
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Fontes
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 – Portal Simples Nacional
- NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional – Portal NFS-e Gov.br
- Nova versão do Manual de Orientação da EFD-Reinf – Versão 1.5 – Portal SPED Gov.br