Reforma Tributária e Planejamento Fiscal para PMEs
Simples Nacional 2027: tudo o que sua empresa precisa fazer antes de setembro de 2026
O calendário do Simples Nacional mudou. A opção para 2027 precisa ser feita em setembro de 2026 — não em janeiro. Entenda os novos prazos, a escolha sobre IBS e CBS, e a obrigatoriedade do Emissor Nacional de NFS-e para empresas do Simples.
Publicado em · 7 min
Simples Nacional 2027: tudo o que sua empresa precisa fazer antes de setembro de 2026
A data mudou. A opção pelo Simples Nacional para 2027 não acontece mais em janeiro — ela precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa e não sabia disso, este artigo foi feito para você.
Além da mudança no calendário, há uma segunda decisão importante no mesmo período: escolher como sua empresa vai recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo. E tem mais: a partir de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional que prestam serviços terão de emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
São três mudanças simultâneas, com impacto direto no seu planejamento tributário e operacional. Vamos destrinchar cada uma delas.
Por que o prazo de opção mudou?
A mudança foi publicada na Resolução CGSN nº 186/2026 e tem base na Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo declarado é organizar a chegada das modificações trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo — especificamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — ao Simples Nacional, além de dar mais previsibilidade para o planejamento das empresas.
Em termos práticos: a opção pelo Simples Nacional em janeiro deixa de existir para o ano de 2027.
Os novos prazos: o que fazer e quando
Opção pelo Simples Nacional para 2027
- Período: 1º a 30 de setembro de 2026
- Vigência: o regime passa a valer em 1º de janeiro de 2027
- Arrependimento: se você fizer a opção em setembro e mudar de ideia, pode cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026
Escolha sobre IBS e CBS (1º semestre de 2027)
No mesmo período de setembro de 2026, sua empresa precisará decidir se quer recolher o IBS e a CBS:
- Dentro do DAS (boleto único do Simples Nacional); ou
- Pelo regime regular (por fora do Simples)
Essa escolha vale para os meses de janeiro a junho de 2027.
Não fez a opção em setembro? Sem problema para o segundo semestre. Em março de 2027 haverá uma nova janela para essa escolha, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027. No primeiro semestre, quem não optou pelo regime regular recolhe IBS e CBS dentro da guia única do Simples.
Quem já está no Simples precisa fazer algo?
Sim — mesmo quem já é optante precisa ficar atento. A permanência no Simples é automática, mas há um passo importante:
- Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se sua empresa não foi excluída para 2027 por débitos ou pendências.
- Se houver exclusão registrada, você pode fazer uma nova opção no mesmo mês de setembro de 2026.
- Se quiser optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular (por fora do Simples), acesse o portal em setembro e faça a escolha. Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
- Se o pedido for negado por alguma pendência, você terá 30 dias para regularizar a situação e garantir a entrada no regime.
Abriu empresa no final de 2026? Regra especial para você
Se o CNPJ for solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as regras são diferentes:
- A opção pelo Simples feita na abertura vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
- A escolha sobre pagar IBS e CBS pelo regime regular vale a partir de janeiro de 2027.
- Se não quiser continuar no Simples em 2027, comunique a exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
MEI: sua regra não mudou
É importante deixar claro: essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI — com recolhimento em valores fixos mensais —, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.
O que muda na emissão de NFS-e para empresas do Simples
Enquanto o calendário de opção muda, outra obrigação entra em vigor na mesma data: a partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para emitir notas fiscais de serviço.
A medida está na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Como emitir pelo Emissor Nacional?
A NFS-e pode ser gerada por dois meios:
- Via portal do contribuinte — o emissor de NFS-e web; ou
- Por software ERP com integração via API (Interface de Programação de Aplicativos) com a SEFIN Nacional.
Pontos de atenção sobre a NFS-e
- A obrigatoriedade também se aplica quando a opção pelo Simples estiver pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime.
- A emissão pelo Emissor Nacional é vedada em operações sujeitas apenas ao ICMS.
- A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
- Os entes da Federação acessarão os arquivos de dados da NFS-e por consulta na área restrita do Painel Municipal NFS-e ou via API em ambiente compartilhado de dados.
Se sua empresa ainda emite NFS-e pelo sistema municipal e não fez a migração para o padrão nacional, o prazo está se esgotando. Converse com sua contabilidade sobre a integração necessária.
Por que essas mudanças são boas para o seu negócio?
Apesar de exigirem atenção, as mudanças trazem benefícios concretos:
Fim da retroatividade confusa: antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando retrabalho contábil para refazer cálculos. Agora, você começa o ano com tudo definido.
Mais tempo para regularizar pendências: se o pedido for negado, há 30 dias para resolver o problema antes de perder a vaga no regime.
Planejamento de fluxo de caixa antecipado: com as novas datas, a empresa consegue planejar 2027 com muito mais antecedência — inclusive a decisão sobre IBS e CBS, que impacta diretamente o custo tributário.
NFS-e com validade nacional: a padronização elimina inconsistências entre sistemas municipais e facilita a gestão fiscal da empresa.
Checklist: o que fazer antes de setembro de 2026
- [ ] Verifique se sua empresa está regular no Portal do Simples Nacional (sem débitos ou pendências que possam gerar exclusão)
- [ ] Analise com sua contabilidade se vale a pena optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular ou mantê-los dentro do DAS
- [ ] Confirme a opção pelo Simples Nacional para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026
- [ ] Verifique se o sistema de emissão de NFS-e da sua empresa já está integrado ao Emissor Nacional — obrigatório a partir de 1º de setembro de 2026
- [ ] Se quiser cancelar a opção pelo Simples, faça isso até o último dia de novembro de 2026
Conclusão
Setembro de 2026 concentra decisões que vão definir a vida tributária da sua empresa por todo o ano de 2027. Não é exagero dizer que quem se preparar agora vai começar o próximo ano com vantagem — menos surpresas, mais previsibilidade e sem correr atrás de prazo.
A Liora Contabilidade acompanha todas essas mudanças de perto e está pronta para ajudar sua empresa a tomar as melhores decisões dentro desse novo cenário. Entre em contato com a nossa equipe.
Artigo produzido pela equipe da Liora Contabilidade com base em fontes oficiais do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Portal da NFS-e.