Reforma Tributária e Planejamento Fiscal para PMEs

Simples Nacional 2027: tudo o que sua empresa precisa fazer antes de setembro de 2026

O calendário do Simples Nacional mudou. A opção para 2027 precisa ser feita em setembro de 2026 — não em janeiro. Entenda os novos prazos, a escolha sobre IBS e CBS, e a obrigatoriedade do Emissor Nacional de NFS-e para empresas do Simples.

Publicado em · 7 min
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Simples Nacional 2027: tudo o que sua empresa precisa fazer antes de setembro de 2026

A data mudou. A opção pelo Simples Nacional para 2027 não acontece mais em janeiro — ela precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa e não sabia disso, este artigo foi feito para você.

Além da mudança no calendário, há uma segunda decisão importante no mesmo período: escolher como sua empresa vai recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo. E tem mais: a partir de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional que prestam serviços terão de emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.

São três mudanças simultâneas, com impacto direto no seu planejamento tributário e operacional. Vamos destrinchar cada uma delas.


Por que o prazo de opção mudou?

A mudança foi publicada na Resolução CGSN nº 186/2026 e tem base na Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo declarado é organizar a chegada das modificações trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo — especificamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — ao Simples Nacional, além de dar mais previsibilidade para o planejamento das empresas.

Em termos práticos: a opção pelo Simples Nacional em janeiro deixa de existir para o ano de 2027.


Os novos prazos: o que fazer e quando

Opção pelo Simples Nacional para 2027

  • Período: 1º a 30 de setembro de 2026
  • Vigência: o regime passa a valer em 1º de janeiro de 2027
  • Arrependimento: se você fizer a opção em setembro e mudar de ideia, pode cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026

Escolha sobre IBS e CBS (1º semestre de 2027)

No mesmo período de setembro de 2026, sua empresa precisará decidir se quer recolher o IBS e a CBS:

  • Dentro do DAS (boleto único do Simples Nacional); ou
  • Pelo regime regular (por fora do Simples)

Essa escolha vale para os meses de janeiro a junho de 2027.

Não fez a opção em setembro? Sem problema para o segundo semestre. Em março de 2027 haverá uma nova janela para essa escolha, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027. No primeiro semestre, quem não optou pelo regime regular recolhe IBS e CBS dentro da guia única do Simples.

Quem já está no Simples precisa fazer algo?

Sim — mesmo quem já é optante precisa ficar atento. A permanência no Simples é automática, mas há um passo importante:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se sua empresa não foi excluída para 2027 por débitos ou pendências.
  2. Se houver exclusão registrada, você pode fazer uma nova opção no mesmo mês de setembro de 2026.
  3. Se quiser optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular (por fora do Simples), acesse o portal em setembro e faça a escolha. Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
  4. Se o pedido for negado por alguma pendência, você terá 30 dias para regularizar a situação e garantir a entrada no regime.

Abriu empresa no final de 2026? Regra especial para você

Se o CNPJ for solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as regras são diferentes:

  • A opção pelo Simples feita na abertura vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
  • A escolha sobre pagar IBS e CBS pelo regime regular vale a partir de janeiro de 2027.
  • Se não quiser continuar no Simples em 2027, comunique a exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

MEI: sua regra não mudou

É importante deixar claro: essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI — com recolhimento em valores fixos mensais —, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.


O que muda na emissão de NFS-e para empresas do Simples

Enquanto o calendário de opção muda, outra obrigação entra em vigor na mesma data: a partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para emitir notas fiscais de serviço.

A medida está na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Como emitir pelo Emissor Nacional?

A NFS-e pode ser gerada por dois meios:

  • Via portal do contribuinte — o emissor de NFS-e web; ou
  • Por software ERP com integração via API (Interface de Programação de Aplicativos) com a SEFIN Nacional.

Pontos de atenção sobre a NFS-e

  • A obrigatoriedade também se aplica quando a opção pelo Simples estiver pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime.
  • A emissão pelo Emissor Nacional é vedada em operações sujeitas apenas ao ICMS.
  • A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
  • Os entes da Federação acessarão os arquivos de dados da NFS-e por consulta na área restrita do Painel Municipal NFS-e ou via API em ambiente compartilhado de dados.

Se sua empresa ainda emite NFS-e pelo sistema municipal e não fez a migração para o padrão nacional, o prazo está se esgotando. Converse com sua contabilidade sobre a integração necessária.


Por que essas mudanças são boas para o seu negócio?

Apesar de exigirem atenção, as mudanças trazem benefícios concretos:

Fim da retroatividade confusa: antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando retrabalho contábil para refazer cálculos. Agora, você começa o ano com tudo definido.

Mais tempo para regularizar pendências: se o pedido for negado, há 30 dias para resolver o problema antes de perder a vaga no regime.

Planejamento de fluxo de caixa antecipado: com as novas datas, a empresa consegue planejar 2027 com muito mais antecedência — inclusive a decisão sobre IBS e CBS, que impacta diretamente o custo tributário.

NFS-e com validade nacional: a padronização elimina inconsistências entre sistemas municipais e facilita a gestão fiscal da empresa.


Checklist: o que fazer antes de setembro de 2026

  • [ ] Verifique se sua empresa está regular no Portal do Simples Nacional (sem débitos ou pendências que possam gerar exclusão)
  • [ ] Analise com sua contabilidade se vale a pena optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular ou mantê-los dentro do DAS
  • [ ] Confirme a opção pelo Simples Nacional para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026
  • [ ] Verifique se o sistema de emissão de NFS-e da sua empresa já está integrado ao Emissor Nacional — obrigatório a partir de 1º de setembro de 2026
  • [ ] Se quiser cancelar a opção pelo Simples, faça isso até o último dia de novembro de 2026

Conclusão

Setembro de 2026 concentra decisões que vão definir a vida tributária da sua empresa por todo o ano de 2027. Não é exagero dizer que quem se preparar agora vai começar o próximo ano com vantagem — menos surpresas, mais previsibilidade e sem correr atrás de prazo.

A Liora Contabilidade acompanha todas essas mudanças de perto e está pronta para ajudar sua empresa a tomar as melhores decisões dentro desse novo cenário. Entre em contato com a nossa equipe.


Artigo produzido pela equipe da Liora Contabilidade com base em fontes oficiais do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Portal da NFS-e.

Fontes

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