Gestão financeira e contábil
Opção pelo Simples Nacional em Setembro de 2026: Tudo o Que Mudou com a Reforma Tributária
A partir de 2026, a opção pelo Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro. Entenda os novos prazos, o que muda com IBS e CBS, e o que sua empresa precisa fazer antes de 1º de outubro.
Publicado em · 7 min
Opção pelo Simples Nacional em Setembro de 2026: Tudo o Que Mudou com a Reforma Tributária
A janela de opção pelo Simples Nacional mudou de endereço. Se você sempre esperou janeiro para tomar essa decisão, precisa saber: isso acabou. A partir de agora, a escolha pelo regime simplificado para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança não é burocracia por burocracia. Ela está diretamente ligada à chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo. E quem não entender as regras a tempo pode começar 2027 pagando mais do que deveria, ou no regime errado.
Abaixo, você encontra tudo o que mudou, com base na Resolução CGSN nº 186/2026 e na Resolução CGSN nº 189/2026, publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Por Que o Prazo Mudou para Setembro?
A finalidade declarada pelo CGSN é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em termos práticos: com dois novos tributos entrando em vigor em 2027, o governo precisava de um calendário que permitisse às empresas e à administração tributária organizar tudo antes de janeiro. Adiantar a opção para setembro resolve esse problema.
O resultado direto para o empresário é mais tempo para planejar o fluxo de caixa para pequenas empresas e tomar decisões de precificação com base no regime tributário já definido, e não no meio do ano.
Os Novos Prazos em Detalhes
Opção pelo Simples Nacional para 2027
- Período de opção: 1º a 30 de setembro de 2026
- Início de vigência: 1º de janeiro de 2027
- Prazo para desistência: até o último dia de novembro de 2026
- Prazo para regularização de pendências: 30 dias após a negativa, caso o pedido seja recusado por débitos ou irregularidades
A opção em janeiro deixa de existir para empresas que querem ingressar no Simples a partir de 2027. Quem perder setembro terá que aguardar o ciclo seguinte.
Escolha sobre IBS e CBS: dentro ou fora do Simples?
Essa é a novidade mais relevante para quem já está no regime. No mesmo período de setembro de 2026, cada empresa optante pelo Simples Nacional precisará decidir se quer recolher o IBS e a CBS:
- Dentro do boleto único do Simples Nacional, ou
- Pelo regime regular, ou seja, por fora do DAS
Essa escolha valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.
Se a empresa não fizer nada em setembro, os dois tributos serão recolhidos automaticamente dentro da guia única do Simples no primeiro semestre. Mas não se preocupe: em março de 2027 haverá uma nova janela de opção, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.
O Que Acontece com Quem Já Está no Simples Nacional?
A permanência no Simples Nacional continua sendo automática para quem já está no regime e está em situação regular. Mas há três ações que merecem atenção:
- Verificar a situação fiscal em setembro de 2026: acesse o Portal do Simples Nacional para confirmar que sua empresa não foi excluída para 2027 por débitos ou pendências.
- Fazer nova opção se necessário: se constar exclusão do Simples já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, é possível fazer uma nova opção no mês de setembro de 2026.
- Decidir sobre IBS e CBS: mesmo quem está regular pode acessar o portal em setembro para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
Essas três verificações são simples, mas ignorá-las pode gerar surpresas no caixa logo no início de 2027. Veja o artigo completo sobre Simples Nacional 2027: tudo o que sua empresa precisa fazer antes de setembro de 2026 para um checklist detalhado.
Empresas Abertas Entre Outubro e Dezembro de 2026: Regra Especial
Se você abrir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as regras são diferentes para não prejudicar quem está começando:
- A opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
- A escolha sobre pagar IBS e CBS pelo regime regular valerá a partir de janeiro de 2027.
- Se você não quiser permanecer no Simples em 2027, pode comunicar a exclusão voluntária no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Essa regra garante que empresas recém-abertas não fiquem em desvantagem por não terem participado da janela de setembro.
NFS-e: Nova Obrigação que Entra Junto em Setembro de 2026
Além da mudança no prazo de opção, setembro de 2026 traz outra novidade obrigatória para empresas do Simples Nacional que prestam serviços.
O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.
A NFS-e pode ser gerada por dois meios:
- Via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web)
- Por software ERP com integração via API com a SEFIN Nacional
A resolução também define que a NFS-e terá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
Um ponto de atenção: a medida veda a emissão, pela ME ou EPP, da NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Fique atento ao tipo de operação antes de emitir.
Se sua empresa ainda usa o emissor municipal ou um sistema não integrado ao padrão nacional, o prazo para adequação é setembro de 2026. Não há prorrogação prevista.
Atenção: MEI Não Está Sujeito a Essa Mudança
Essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, com recolhimento em valores fixos mensais, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.
Se você é MEI e está lendo este artigo, o calendário de janeiro permanece válido para você. A mudança afeta exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Vantagens Concretas da Nova Regra
A mudança de calendário não é só uma obrigação a cumprir. Ela traz benefícios reais para quem empreende:
Fim da retroatividade confusa: antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
Mais tempo para regularização: se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no regime.
Possibilidade de desistência: quem fizer a opção em setembro e mudar de ideia tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
Segurança e previsibilidade: com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.
Checklist: O Que Fazer Antes de Outubro de 2026
Use esta lista para não perder nenhum prazo:
- [ ] Acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 e verificar a situação fiscal da empresa
- [ ] Confirmar se há exclusão prevista para 2027 e, se houver, fazer nova opção ainda em setembro
- [ ] Decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro ou fora do DAS para o primeiro semestre de 2027
- [ ] Verificar se o sistema de emissão de NFS-e está integrado ao Emissor Nacional antes de 1º de setembro de 2026
- [ ] Revisar contratos de serviço e precificação considerando o novo regime tributário
Se você ainda não fez uma análise de como o IBS e a CBS vão impactar a margem e o preço dos seus produtos ou serviços, este é o momento certo para fazer isso. Um diagnóstico gratuito pode mostrar exatamente onde sua empresa está exposta antes que as mudanças entrem em vigor.
Fundamento Legal
Todas as mudanças descritas neste artigo têm base em:
- Resolução CGSN nº 186/2026: define os novos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
- Lei Complementar nº 214/2025: legislação que fundamenta as alterações no Simples Nacional decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo
- Resolução CGSN nº 189/2026: torna obrigatória a utilização do Emissor Nacional da NFS-e para empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026
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