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Reforma Tributária: O Que É e O Que Muda em 2026 | Conta Azul
A Reforma Tributária já tem datas, prazos e regras definidas que afetam diretamente micro e pequenas empresas em 2026. Entenda o que muda no Simples Nacional, no IBS, na CBS e na emissão de NFS-e antes que os prazos cheguem.
Publicado em · 8 min
Reforma Tributária: O Que É e O Que Muda em 2026
A Reforma Tributária não é mais projeto. Ela tem lei, resolução publicada e prazos correndo. Se você tem uma micro ou pequena empresa, as mudanças chegam antes do que parecem: setembro de 2026 é o primeiro grande marco, e quem não se preparar vai começar 2027 no escuro.
Este artigo reúne o que está confirmado em fontes oficiais e explica, de forma direta, o que muda, quando muda e o que você precisa fazer.
O Que É a Reforma Tributária sobre o Consumo
A Reforma Tributária sobre o Consumo reorganiza a forma como os tributos incidem sobre bens e serviços no Brasil. O núcleo da mudança é a criação de dois novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui tributos estaduais e municipais.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui tributos federais sobre o consumo.
A base legal está na Lei Complementar nº 214/2025, que também determina como esses tributos se integram ao Simples Nacional.
Para as empresas do Simples, a principal decisão prática é: pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, separado. Essa escolha tem prazo definido e consequências diretas no fluxo de caixa e na precificação.
O Que Muda no Simples Nacional a Partir de 2026
O calendário de opção foi antecipado
A mudança mais imediata é o adiantamento do prazo de opção pelo Simples Nacional. Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026:
- A escolha pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- O regime passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
- A opção em janeiro, que era o padrão anterior, deixa de existir para o Simples Nacional.
Isso significa que setembro de 2026 concentra duas decisões críticas para qualquer empresa optante:
- Confirmar (ou solicitar) a adesão ao Simples Nacional para 2027.
- Decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular.
O que acontece se você não escolher o regime do IBS e CBS em setembro
Se a empresa não fizer a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em setembro de 2026, ela recolherá ambos os tributos na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova janela de opção, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.
Possibilidade de desistência
Quem fizer a opção em setembro e mudar de ideia tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
Fim da retroatividade
Antes, empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, o que gerava retrabalho contábil para refazer cálculos. Com o novo calendário, a empresa já começa o ano com o regime definido.
Prazo para regularização de pendências
Se o pedido de opção for negado por débito ou pendência, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e garantir a entrada no regime.
Quem Já Está no Simples Precisa Fazer Algo?
A permanência no Simples Nacional é automática para quem está regular. Mas há pontos de atenção:
- Verifique sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026. Débitos ou pendências podem gerar exclusão automática para 2027.
- Se houver exclusão registrada, é possível fazer nova opção no período de setembro de 2026.
- Quem quiser optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples) deve acessar o portal em setembro. Se não fizer nada, os tributos continuam dentro da guia única.
Para entender como essas mudanças afetam o planejamento financeiro do dia a dia, vale revisar como sua empresa controla entradas e saídas. Confundir faturamento com dinheiro disponível é um erro que a mudança de regime pode amplificar: veja como evitar isso em Fluxo de caixa para pequenas empresas: pare de confundir faturamento com dinheiro disponível.
Empresas Abertas no Final de 2026: Regra Especial
Se o CNPJ for solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente:
- A opção pelo Simples feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
- A escolha sobre pagar o IBS e a CBS pelo regime regular vale a partir de janeiro de 2027.
- Se a empresa não quiser permanecer no Simples em 2027, pode comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
MEI: A Regra Não Mudou
É importante deixar claro: a nova regra de setembro não se aplica ao MEI. Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, como sempre foi.
NFS-e: Nova Obrigatoriedade a Partir de Setembro de 2026
Além da mudança no calendário de opção, setembro de 2026 traz outra obrigação para empresas do Simples Nacional que prestam serviços: o uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e.
Segundo a Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir notas fiscais de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.
A NFS-e pode ser gerada por dois meios:
- Via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web).
- Por software ERP com integração via API com a SEFIN Nacional.
A resolução também determina que a obrigatoriedade se aplica quando a opção pelo Simples estiver pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime. A emissão pelo Emissor Nacional é vedada apenas em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
Se sua empresa ainda não adaptou os processos de emissão de nota fiscal, o prazo é curto. Veja o que preparar em Simples Nacional 2027: tudo o que sua empresa precisa fazer antes de setembro de 2026.
Por Que Setembro de 2026 É o Prazo Mais Importante
Reunindo tudo, setembro de 2026 concentra três obrigações simultâneas para empresas do Simples Nacional:
| Obrigação | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30/09/2026 | Resolução CGSN nº 186/2026 |
| Escolha do regime de recolhimento do IBS e CBS | 1º a 30/09/2026 | Resolução CGSN nº 186/2026 |
| Uso obrigatório do Emissor Nacional de NFS-e | A partir de 01/09/2026 | Resolução CGSN nº 189/2026 |
Quem chegar em setembro sem ter revisado a situação fiscal, sem ter decidido sobre o IBS e a CBS e sem ter adaptado o sistema de emissão de notas vai enfrentar três problemas ao mesmo tempo.
O Que a Reforma Muda na Prática para o Seu Negócio
As mudanças não são apenas operacionais. Elas afetam diretamente:
Precificação: A escolha entre recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do Simples altera a carga tributária efetiva sobre cada venda ou serviço prestado. Sem calcular esse impacto, o preço que você cobra hoje pode não cobrir os custos de 2027.
Margem: Dependendo do setor e do volume de créditos tributários disponíveis no regime regular, uma empresa pode ter vantagem em optar pelo recolhimento por fora. Mas isso exige análise antes de setembro, não depois.
Caixa: O novo calendário dá mais previsibilidade, mas também exige que a empresa entre em 2027 com o regime já definido. Qualquer ajuste feito depois de janeiro terá efeito apenas no segundo semestre.
Para entender como a Reforma afeta especificamente o regime de opção e as novas regras do Simples, leia Opção pelo Simples Nacional em Setembro de 2026: Tudo o Que Mudou com a Reforma Tributária.
Se você quer saber exatamente como essas mudanças afetam preço, margem e caixa da sua empresa antes que os prazos cheguem, faça agora o diagnóstico gratuito ou aprofunde o tema com o e-book Lucro à Prova da Reforma.
Resumo: O Que Fazer Antes de Setembro de 2026
- Verifique se há débitos ou pendências que possam gerar exclusão do Simples Nacional.
- Analise com seu contador se vale recolher o IBS e a CBS dentro ou fora da guia única.
- Adapte o sistema de emissão de notas fiscais de serviço para o Emissor Nacional.
- Se for abrir empresa entre outubro e dezembro de 2026, entenda as regras específicas de opção.
- Se for MEI, mantenha o calendário habitual: a opção pelo SIMEI continua em janeiro.
A Reforma Tributária não é uma ameaça para quem se prepara. É uma reorganização com datas claras e regras publicadas. O problema é para quem deixa para decidir em cima da hora.
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