Gestão financeira e contábil
Reforma Tributária e Contabilidade Empresas Tributação: O Guia Definitivo para 2026
A Reforma Tributária já tem datas, prazos e obrigações concretas para 2026. Este guia mostra o que muda na contabilidade da sua empresa, do Simples Nacional ao IBS e CBS, com base exclusivamente em fontes oficiais.
Publicado em · 7 min
Reforma Tributária e Contabilidade Empresas Tributação: O Guia Definitivo para 2026
A Reforma Tributária deixou de ser projeto e virou calendário. Em 2026, sua empresa já precisa tomar decisões concretas sobre regime de tributação, emissão de notas fiscais e obrigações acessórias. Quem esperar janeiro de 2027 para se organizar vai começar o ano no escuro.
Este guia reúne, em linguagem direta, tudo o que está confirmado por fontes oficiais para que você e seu contador atuem com antecedência.
O que mudou de verdade com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária sobre o Consumo introduz dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos passam a coexistir com o sistema atual durante o período de transição, e a forma como sua empresa vai recolhê-los depende de uma decisão que precisa ser tomada ainda em setembro de 2026.
Para entender a estrutura completa da reforma antes de mergulhar nos prazos operacionais, vale a leitura do artigo Reforma Tributária: O Que É e O Que Muda em 2026.
Simples Nacional em 2026: o prazo mudou e é em setembro
Essa é a mudança mais urgente para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Antes, essa escolha era feita em janeiro. Com a chegada do IBS e da CBS, o calendário foi antecipado para organizar a transição e dar previsibilidade às empresas.
O que acontece se você não fizer nada em setembro
Quem já está no Simples Nacional e não tem pendências permanece automaticamente no regime. Mas há um detalhe importante: a decisão sobre pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora) também precisa ser feita em setembro de 2026.
Se você não fizer essa escolha em setembro, os dois tributos serão recolhidos dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. Haverá uma segunda janela em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.
Resumo dos prazos do Simples Nacional
| Ação | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Escolha do regime do IBS e CBS (dentro ou fora do Simples) | Setembro de 2026 |
| Desistência da opção feita em setembro | Até o último dia de novembro de 2026 |
| Segunda janela para opção do IBS/CBS | Março de 2027 (efeitos no 2º semestre) |
| Início da vigência do regime escolhido | 1º de janeiro de 2027 |
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026
Se o CNPJ for solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na abertura vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o IBS e a CBS pelo regime regular, nesse caso, produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
Atenção: MEI não muda
A nova regra de setembro não se aplica ao MEI. Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil, como sempre foi.
Para um detalhamento completo dos impactos no Simples Nacional, acesse o artigo Simples Nacional 2027: tudo o que sua empresa precisa fazer antes de setembro de 2026.
Por que essa mudança beneficia sua empresa
A antecipação do calendário não é só burocracia. O CGSN apontou vantagens diretas para quem empreende:
- Fim da retroatividade contábil: antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando retrabalho para refazer cálculos. Agora, você começa o ano com o regime definido.
- Mais tempo para regularização: se o pedido for negado por pendência ou dívida, a empresa tem 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no regime.
- Planejamento de caixa antecipado: com o regime definido em setembro, é possível projetar o fluxo de caixa de 2027 com muito mais antecedência.
Falar em fluxo de caixa é falar em sobrevivência operacional. Se você ainda confunde faturamento com dinheiro disponível, o artigo Fluxo de caixa para pequenas empresas: pare de confundir faturamento com dinheiro disponível vai resolver esse ponto antes que a Reforma Tributária amplifique o problema.
Se quiser entender como essas mudanças afetam especificamente a janela de setembro, o artigo Opção pelo Simples Nacional em setembro: fique por dentro das novas regras traz o detalhamento completo.
NFS-e: obrigatoriedade do Emissor Nacional a partir de setembro de 2026
Outra mudança com data marcada: a partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Essa obrigatoriedade está na Resolução nº 189/2026, publicada pelo CGSN no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026.
Como emitir pelo Emissor Nacional
A NFS-e pode ser gerada por dois meios:
- Portal do contribuinte (emissor de NFS-e web)
- Software ERP com integração via API com a SEFIN Nacional
A resolução também define que a obrigatoriedade se aplica quando a opção pelo Simples estiver pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado.
Ponto de atenção: a emissão pelo Emissor Nacional é vedada em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.
A NFS-e emitida pelo padrão nacional tem validade em todo o território nacional e é elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
EFD-Reinf e eSocial: obrigações acessórias que seguem evoluindo
Além das mudanças no regime de tributação e na emissão de notas, o ambiente de obrigações acessórias também está em atualização.
O SPED publicou em 17 de junho de 2026 a versão 1.5 do Manual de Orientação da EFD-Reinf. O destaque dessa versão é a inclusão do evento R-2055, que trata das informações de aquisição de produção rural, transferidas do eSocial para a EFD-Reinf.
No eSocial, a documentação técnica foi atualizada com os Leiautes v. S-1.3 (até NT 06/2026, revisados em 09/04/2026), com produção dos esquemas XSD em 27/04/2026. O Manual de Orientação do eSocial v. S-1.3 está consolidado até a Nota Orientativa 11/2026.
Essas atualizações afetam diretamente a rotina contábil de empresas com folha de pagamento e de produtores rurais. Manter o sistema de gestão atualizado com os leiautes vigentes não é opcional: é condição para transmitir as obrigações sem rejeição.
O que sua empresa precisa fazer agora
Organize as ações por prazo:
Até 30 de setembro de 2026
- Verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional
- Confirmar ou solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- Decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro ou fora do Simples
- Garantir que o sistema de emissão de NFS-e esteja integrado ao Emissor Nacional
Até 30 de novembro de 2026
- Cancelar a opção pelo Simples, se necessário (prazo de desistência)
Até 31 de dezembro de 2026
- Empresas abertas entre outubro e dezembro: comunicar exclusão do Simples, se não quiserem permanecer no regime em 2027
Contínuo
- Atualizar sistemas de ERP e folha de pagamento com os leiautes vigentes do eSocial (v. S-1.3 até NT 06/2026) e da EFD-Reinf (versão 1.5)
- Monitorar novas resoluções do CGSN sobre o IBS e a CBS
O impacto contábil que vai além do regime tributário
A Reforma Tributária não muda só o quanto sua empresa paga de imposto. Ela muda a forma como os tributos aparecem nas demonstrações financeiras, como os créditos são apurados e como o preço de venda precisa ser recalculado para preservar margem.
Empresas que hoje recolhem ISS e PIS/Cofins precisarão entender como o IBS e a CBS substituem esses tributos na prática contábil, e como a escolha entre o regime regular e o boleto único do Simples afeta o resultado líquido mês a mês.
Esse é exatamente o tipo de análise que um diagnóstico contábil estruturado consegue entregar antes que as mudanças entrem em vigor. Se você quer saber como a Reforma Tributária afeta preço, margem e caixa da sua empresa especificamente, o diagnóstico gratuito é o ponto de partida mais direto.
Próximo passo
Descubra como a Reforma Tributária pode afetar preço, margem e caixa da sua empresa no diagnóstico gratuito, ou avance com o e-book Lucro à Prova da Reforma.
Fontes
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 – Receita Federal
- NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional – Gov.br
- Nova versão do Manual de Orientação da EFD-Reinf – Versão 1.5 – SPED/Gov.br
- Documentação Técnica do eSocial – Gov.br